Plano não passa segurança

03/07/2012 00:39

 O plano de segurança pública para Alagoas, idealizado por meio de uma “parceria” com o governo federal, não bem foi posto em prática e já é alvo de críticas, por sinal, bastante pertinentes. A contar com a opinião do professor Golbery Lessa, da UFAL, a iniciativa não passa de uma “quimera” (ver matéria no link https://reporteralagoas.com.br/novo/?p=19512).

Mais uma vez, Alagoas é alvo de uma “intervenção branca”, na qual o governo federal mete o bedelho na política institucional do estado federado sem seguir as formalidades dos parágrafos do art. 36 da Constituição Federal:

           Art. 36. Omissis

§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

A referência ao Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa no artigo está relacionada às hipóteses de intervenção da União nos Estados e no DF, e do Estado em seus Municípios, respectivamente.

Recentemente, descobri que Alagoas é difícil até para ser criticada. Tentando definir em poucas palavras a realidade de nosso estado, cheguei à conclusão temporária de que Alagoas era um projeto político falido. Temporária mesmo, pois logo em seguida meu interlocutor naquele momento questionou: “E desde quando Alagoas foi um projeto?”

De fato, não só o patrimonialismo, como bem observou Golbery em seu texto, mas também um flagrante banditismo e outros “ismos” podem ser responsáveis pela falência da política de segurança pública, bem como de outras e essenciais políticas em nosso estado.

Em entrevista relâmpago no AL/TV (foram mais de 10 segundos?), expressei minha opinião quanto ao tema da banalização da violência em Alagoas. E olha que expressar opinião por aqui também é complicado. Sobre minha entrevista no Programa do Caíque, onde discuti o tema para um público não tão acostumado a “consumir” informações acadêmicas sobre o assunto, um atentíssimo observador enfatizou minha deficiência em confundir Estado e governo, e ainda terminou com um “Aff!” bem depreciativo. Outra pessoa perguntou: “Quem é Caíque?”. O assunto passou longe, mas eu não estava no Jô...

Bem, naquela oportunidade defendi a tese (em menos de 10 segundos, Marcelo?) de que a impunidade era uma marca visível, principalmente para os estratos mais, digamos, confortáveis da sociedade. Sim, porque a pessoa vê um deputado sendo preso, escondendo as algemas numa fina jaqueta de couro, e tempos depois vê o nome da personalidade estampado nos adesivos colados em carros de luxo, divulgando sua candidatura paras as (re)eleições seguintes.

Talvez Alagoas precise de intervenção federal, mas nos moldes previstos na Constituição, com direito a decreto, interventor e tudo. E isso não é vergonhoso. Pelo menos não mais do que nossa condição atual. Trata-se de um sistema de solução de crises institucionais previsto de forma legítima na Constituição Federal. Enquanto houver criminosos em órgãos de representação (supostamente) democrática não se terá uma política séria de segurança pública em Alagoas.

Por isso, acompanho as conclusões do professor Golbery: o plano é uma quimera, não só por suas fragilidades em termos políticos partidários ou pela própria história da formação das forças políticas em Alagoas, mas também, e principalmente, pelo costume enviesado de se votar em nossa terra, por interesses que passam longe de uma motivação republicana.

No caso Arruda, quando do julgamento sobre a intervenção federal no Distrito Federal, o ministro Carlos Ayres Brito fez uma ponderação lapidar: para o Ministro, a princípio republicano deve prevalecer em face do princípio federativo em situações como esta. Entendeu o ministro que, com a corrupção vista no Distrito Federal, instalou-se uma verdadeira “cultura anti-republicana”, o que daria legitimidade para a intervenção.

É exatamente essa cultura anti-republicana o que encontramos em Alagoas quando observamos nossas instituições políticas.  Ao contrário do entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, o princípio federativo, observado por meio das iniciativas das instituições locais, não é suficiente quando comparado com as práticas anti-republicanas. E no caso de Alagoas, há um agravante: as supostas iniciativas das instituições locais estão maquiadas com uma não menos vergonhosa “intervenção branca”.