Bom Exemplo

17/04/2012 21:15

O site "Outras Palavras" traz interessante matéria sobre o trabalho de reciclagem de lixo na Holanda. Por lá, "80% dos resíduos sólidos são reciclados, 16%, incinerados, e somente 4% destinados a aterros sanitários". O êxito em busca de soluções de problemas ambientais é resultado da atividade em conjunto entre governo e empresários, exemplo que pode, e deveria ser, seguido por outros países, inclusive, é claro, o Brasil.

Sobre o tema meio ambiente, o governo brasileiro, em outubro do ano passado, lançou novas regras para o licenciamento ambiental com o objetivo de garantir maior segurança jurídica na análise dos processos e atender ao dinamismo do crescimento brasileiro, segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Curt Trennepohl, em declaração à época.

O Brasil talvez tenha sido o primeiro país a constitucionalizar a questão ambiental. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o tema no art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

O curioso é que o parágrafo terceiro do artigo prevê que não só pessoas físicas, mas também jurídicas, estão sujeitas a sofrer sanções penais e administrativas ante condutas lesivas ao meio ambiente, o que inova em termos de Direito Penal, já que, tradicionalmente, apenas pessoas físicas seriam consideradas agentes de ilícito penal.  

A relação entre Direito Constitucional e crescimento econômico pode ser avaliada a partir do art. 170, inciso VI, da CF/1988, norma constitucional que estabelece a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Na verdade, costuma-se falar da diferença entre crescimento e desenvolvimento econômico, sendo aquele de natureza quantitativa e este, de natureza qualitativa, encarecendo a qualidade de vida da sociedade em vários fatores, principalmente quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para quem se interessa pela questão ambiental, vale a pena conferir a matéria do "Outras Palavras" no link abaixo:

ponto.outraspalavras.net/2012/04/16/holanda-ja-recicla-80-dos-residuos/